Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/11/2010
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Se após o provimento do recurso especial, ambas as partes decaem de consideráveis parcelas das questões submetidas à exame judicial, deve responder cada uma na medida de sua sucumbência. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 900.778/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 22/11/2010.)