JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O provimento do recurso especial, pela improcedência do pedido autoral, impõe o estabelecimento ds ônus da sucumbência. 2. Considerando o que foi levado em conta pela instância ordinária no julgamento da apelação, é adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa, mais o valor das custas do processo (se houver) - v. fl. 349, e-STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para complementar o julgado com a determinação dos ônus da sucumbência. (EDcl no REsp n. 840.690/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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