Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. DEMARCAÇÃO. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTERESSADOS COM DOMICÍLIO CERTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. 2. Ademais, a pr…