JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. DEMARCAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO OCUPANTE. PRECEDENTES. 1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a citação dos interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá ser realizada de forma pessoal, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.389.687/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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