- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO, NA HIPÓTESE, DA PRÁTICA DO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, C.C. O ART. 40, INCISO IV, DA LEI 11.343/06. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Modificar o entendimento das instâncias ordinárias quanto à condenação do Paciente pela prática, em concurso material, dos delitos de tráfico ilícito de droga e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, para reconhecer, na hipótese, o cometimento do crime capitulado no art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso IV, da Lei n.° 11.343/06, exigiria dilação probatória incompatível na estreita via do writ. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 145.769/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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