- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 03/08/2011
HABEAS CORPUS . ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 DA LEI Nº 11.343/2006 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.826/2003. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA E INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO IV, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Incabível, na espécie, a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. Os crimes de tráfico e porte de arma são autônomos, tanto que, no momento da apreensão do artefato e das drogas, o paciente não estava comercializando entorpecentes. 2. Ademais, eventual alteração da adequação típica do crime de porte ilegal de arma de fogo para a causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, necessitaria de incursão no conjunto probatório, providência esta incompatível com a via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (HC n. 200.897/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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