JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de maus antecedentes e da reincidência, fundados em condenações distintas já transitadas em julgado, não configura bis in idem, conforme entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.090.671/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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