- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. REINCIDÊNCIA PENAL NÃO PODE SER CONSIDERADA, A UM SÓ TEMPO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. ENUNCIADOS 83 E 241, AMBOS DA SÚMULA DO STJ. 1. A reincidência penal não pode ser considerada, a um só tempo, circunstância agravante e circunstância judicial - bis in idem. 2. Incidência dos Enunciados 83 e 241, ambos da Súmula do STJ. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 924.397/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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