- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 15/08/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 61, I, DO CP. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há se falar em bis in idem pela aplicação da agravante da reincidência e pela consideração de maus antecedentes, se existem várias condenações com trânsito em julgado, podendo umas serem consideradas na primeira fase e outras na segunda. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.067.537/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, REPDJe de 26/09/2011, DJe de 15/8/2011.)
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