- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. CONEXÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Na pronúncia, é necessário que se demonstre a concorrência de dois fatores: convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O fato de se avaliar as provas, especialmente as testemunhais, por si só, não significa incursionar indevidamente no mérito da causa. Ao contrário, tal medida é necessária para motivar eventual decisão de pronúncia. 3. Competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime de lesões corporais, em face de conexão. 4. Ordem denegada. (HC n. 103.049/AC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.