- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 14/02/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DO STJ E STF. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÃO QUE SE LIMITOU A NOTICIAR O CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO PACIENTE E APONTAR AS PROVAS QUE CORROBORAM A TESE ACUSATÓRIA. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIDO DO HABEAS CORPUS E, SE CONHECIDO, PELA SUA DENEGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem fica superada com a prolação da sentença condenatória pelo Tribunal do Júri. Precedentes do STJ e STF. 2. Por outro lado, verifica-se da decisão de pronúncia que o Magistrado apenas expôs, com base nas provas dos autos, os motivos do seu convencimento quanto à materialidade e, principalmente, quanto aos indícios de participação do réu no intento criminoso, tendo em vista que a defesa adotou a tese de negativa de autoria; verifica-se pois observância aos limites de sobriedade impostos a fim de legitimar a segunda fase do processo. 3. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 148.450/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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