- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCLUSÃO DE DADOS RELATIVOS A AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 748 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual, por analogia à regra inserta no art. 748 do Código de Processo Penal, as anotações referentes a inquéritos policiais e processos penais devem ser excluídas da Folha de Antecedentes Criminais nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. 2. Ordem parcialmente concedida para para determinar ao Instituto de Identificação Criminal que, ao emitir certidões relativas aos Pacientes, omita os dados relativos à ação penal n.º 264.01.2005.001546-8/000000-000, que tramitou na Vara Distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte/SP, salvo se requisitadas por juiz criminal. (HC n. 119.000/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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