- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTO. ANÁLISE CRONOLÓGICA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A prisão processual é medida odiosa e excepcional, marcada pelo signo de sua imprescindibilidade. O indispensável periculum libertatis deve ser apurado quando da decretação da medida constritiva, sendo ilegal o indeferimento do direito de recorrer em liberdade com a reiteração de pretéritos fundamentos que ensejaram a preventiva, relaxada por excesso de prazo. 2. Não há contradição no aresto que, ao reconhecer a carência de motivação válida da decisão que nega o direito de recorrer em liberdade, reproduz elementos empregados em édito relaxado pelo excesso de prazo. Não há falar em invasão pelo Poder Judiciário de seara privativa do Legislativo quando o acórdão, utilizando-se das normas postas, respeita o direito de liberdade, dando por ilegal prisão carente de fundamentação, cronologicamente considerada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 144.780/BA, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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