- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DE PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, MAS NEGADO PROVIMENTO. 1. Verificado que o pedido de reconsideração apresentado se insurge contra o indeferimento liminar da ordem impetrada, em face da incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, mostra-se recomendável o recebimento do pedido, protocolado dentro do prazo de cinco dias, como Agravo Regimental, com o fim de levar a matéria à análise do Colegiado. 2. Evidenciada a superveniência da conversão da prisão temporária em preventiva, sob novos fundamentos, ficam superados os argumentos da impetração que visam desconstituir a prisão temporária, devendo, portanto, persistir a decisão que indeferiu liminarmente o writ, porquanto inexistem fundamentos capazes de modificar o decisum hostilizado. 3. Pedido de reconsideração recebido como Agravo Regimental, mas negado provimento. (RCDESP no HC n. 176.693/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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