- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTS. 12 E 14 DA LEI 6.368/76 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI 10.826/03. PENA TOTAL: 13 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA NO DELITO DE TRÁFICO. ART. 67 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO NO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXAME APROFUNDADO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A pretensão de compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência não se afigura possível, a teor do art. 67 do CPB. Precedentes. 2. Quanto ao delito de associação para o tráfico (art. 14 da Lei 6.368/76), consignou a sentença condenatória que não houve confissão. Assim, para se afastar essa conclusão, é imprescindível a realização de um aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra viável na via estreita do Habeas Corpus. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 184.015/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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