JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma desta Corte tem entendido que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência. 2. Ordem concedida para reduzir a pena do paciente para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão. (HC n. 146.096/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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