JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. O prazo para a oposição de embargos declaratórios em feitos de matéria penal é de dois dias, a luz dos artigos 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Embargos de declaração de que não se conhecem. (EDcl no AgRg no Ag n. 996.550/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos, em feitos criminais, os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado a partir da publicação da decisão reputada como obscura, omissa, duvidosa ou contraditória. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDc…

Acórdão

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 dias, conforme preceituam os arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, o qual é contado em dobro por se tratar de Defensoria Pública. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 948.939/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)

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