Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 03/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme o Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, assim como no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de dois dias. 2. O prazo para oposição de declaratórios é de dois dias, após este prazo o recurso é considerado intempestivo. 3. Agravo regimen…