JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos, em feitos criminais, os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado a partir da publicação da decisão reputada como obscura, omissa, duvidosa ou contraditória. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 983.555/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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