JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. DOIS DIAS. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para oposição de embargos de declaração é de dois dias, nos termos dos artigos 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.297.442/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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