- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. REVISÃO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO. LIMITE MÁXIMO. TETO. ART. 26 DA LEI N.º 8.870/94. 1. O art. 26 da Lei n.º 8.870/94 aplica-se, tão somente, aos benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. 2. Está consolidado, no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal, o entendimento segundo o qual o art. 26 da Lei n.º 8.870/94 não revogou os critérios que estabelecem os limites máximos para os salários-de-benefício, mas apenas fixou, como teto máximo para os benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 31/12/1993, o salário-de-contribuição vigente na competência de abril/1994. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.007.256/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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