Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/02/2012
PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para a apuração dos benefícios concedidos a partir de 1º de março de 1994, deve-se atualizar o salário de contribuição do mês de fevereiro pelo percentual de 39,67%. 2. Entretanto, não abrangida a competência de fevereiro/94 no período básico de cálculo, não incide o índice de 39,67% referente ao…