- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010
RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARREMATAÇÃO. PRAÇA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ATO DE COMUNICAÇÃO REALIZADO DE FORMA ADEQUADA. NULIDADE. DIREITO À REMIÇÃO. FINALIDADE FRUSTRADA. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. INTIMAÇÃO DOS QUE DETÉM INTERESSE JURÍDICO NA REMIÇÃO DO BEM. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Arguição de matérias não enfrentadas pela Corte de origem. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Arrematação. Praça. Intimação por edital requerida pelo causídico da parte executada. Art. 678, § 5°, do Estatuto Processual Civil. Intimação realizada, primeiramente, na pessoa do advogado. Inexistência de procurador nos autos: opera-se o ato na pessoa do executado. Comunicação processual atendida adequadamente. 3. Declaração de nulidade. Finalidade pretendida pela ora recorrente: remição do bem penhorado. Impossibilidade de ser atingida. Circunstâncias fáticas dos autos, expressamente afirmadas pelo acórdão objurgado. Ausência de condições financeiras suficientes para realizar o desiderato. 4. Princípio da instrumentalidade das formas. As formalidades processuais devem ceder quando a prática do ato processual atinge a sua finalidade. 5. Arrematação. Intimação daqueles que detêm interesse jurídico em remir o bem praceado. Comunicação dispensável para a realização do ato. Precedentes: REsp n. 981669/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI; REsp n. 965741/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON. 6. Recurso especial improvido. (REsp n. 513.593/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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