JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a liminar proferida em sede de mandado de segurança é decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento. Precedentes. 2. Precedentes: REsp 1.189.139/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 1.7.2010; RMS 30.832/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 17.5.2010; REsp 1.124.918/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 7.12.2009; REsp 1.124.918/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 7.12.2009; AgRg no REsp 955.168/ES, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 20.4.2009. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.190.520/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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