JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
16/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 16/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES REMANESCENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS PRINCIPAIS NA CORTE AD QUEM. DECISÃO SINGULAR. EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE SE IMPUGNA POR MEIO DO MANDAMUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 267 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança que fora impetrado contra decisão de magistrado singular que entendeu pela impossibilidade de concessão de alvará para levantamento de quantia remanescente, tendo em vista que os autos principais estariam em trâmite na Corte ad quem, fato que transferiria a competência para tal análise ao TRF da 1ª Região. 2. "O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação prevista em lei, consoante o disposto na Súmula n.º 267 do STF" (AgRg no MS 15.367/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 08/11/2010). 3. No caso dos autos, a ação mandamental deu-se como substitutivo de recurso de agravo de instrumento, fato que atrai a incidência do enunciado sumular n. 267/STF. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 25.403/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
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