- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 10/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 10/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA SATISFAÇÃO DE PRECATÓRIO. LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA. PERDA DE OBJETO DO WRIT. 1. Este Tribunal já teve oportunidade de manifestar-se em outras ocasiões sobre disputas idênticas envolvendo o sequestro de verbas públicas pelo Desembargador Presidente com o desiderato de satisfazer precatório em função da quebra da ordem cronológica, consagrando-se o entendimento de que o levantamento dessa importância ? como ocorreu no caso concreto ? resulta na perda de objeto do mandado de segurança impetrado para atacar tal ato. Precedentes: RMS 23.378/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 25.03.08; RMS 22.288/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 29.03.07; RMS 29.642/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 03.09.09; RMS 22.991/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 15.12.08. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 28.899/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 10/3/2010.)
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