JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INTERESSE MORAL. JUSTO INTERESSE DA VIÚVA, NÃO HERDEIRA, DO SUPOSTO PAI, PARA CONTESTAR. ART. 365 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 1.615 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. A ação de investigação de paternidade post mortem, em regra, é ajuizada em face dos herdeiros do suposto pai falecido. 2. Hipótese em que a viúva do suposto pai não ostenta a condição de herdeira, não sendo litisconsorte passiva necessária. Assiste-lhe, todavia, o direito de contestar a ação, uma vez que tem justo interesse moral, albergado pelo art. 365 do Código Civil de 1916 e 1.615 do Código Civil de 2002, recebendo o processo no estado em que se encontrava quando requereu a intervenção. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.466.423/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VIÚVA. MEAÇÃO INVARIÁVEL. AÇÃO UNIVERSAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA DOS BENS. 1. A viúva-meeira não detém legitimidade para integrar o pólo passivo de ação de petição de herança, visto que o exercício do direito reconhecido em investigatória de paternidade poderá alcançar tão-somente o quinhão destinado aos herdeiros, permanecendo invariável a fração ideal da meeira. 2.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 16/03/2010

PROCESSUAL. CIVIL. AÇÃO PARA NULIDADE DE ANTERIOR PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE CÔNJUGE DE HERDEIRO. INEXISTÊNCIA. ART. 363, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. I. Na ação de investigação de paternidade post mortem, não há litisconsórcio passivo necessário estabelecido entre herdeiro e seu cônjuge, na moldura do art. 363, caput, do Código Civil de 1916. II. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 872.066/SE, relator Ministro Aldir…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA IMPUGNAR PATERNIDADE DE FILHA HAVIDA NO PRIMEIRO CASAMENTO. 1. Ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro, na qual a viúva autora postula a declaração de inexistência de paternidade biológica da requerida, nascida durante o primeiro casamento do falecido marido. 2. Extinção do processo, sem resoluçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/05/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LEGITIMIDADE ATIVA DA HERDEIRA DO SUPOSTO GENITOR DA RECORRIDA. LEGÍTIMA INTERESSADA. ART. 1.604 DO CC/2002. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É iterativa a jurisprudência desta Casa no sentido de que "a ação que visa a declaração de inexistência de filiação em razão de erro ou falsidade ideológica, é suscetível de ser intentada por quem detém legítimo interesse jurídico, ec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/11/2015

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. FALECIMENTO DO PRETENSO FILHO. REPRESENTAÇÃO DA MÃE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA Nº 283/STF. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. FALECIMENTO DA AUTORA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 211/STJ e 282/STF. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IRREGULARIDADE AFASTADA. 1. Discute-se a legitimidade ativa da mãe para prop…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.