JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL. CIVIL. AÇÃO PARA NULIDADE DE ANTERIOR PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE CÔNJUGE DE HERDEIRO. INEXISTÊNCIA. ART. 363, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. I. Na ação de investigação de paternidade post mortem, não há litisconsórcio passivo necessário estabelecido entre herdeiro e seu cônjuge, na moldura do art. 363, caput, do Código Civil de 1916. II. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 872.066/SE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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