- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/10/2010, p. 08/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO OU DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - "Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976" (Resp 982.133/RS, representativo de controvérsia, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior). II - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 924.576/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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