- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO FORMAL À RÉ E RECOLHIMENTO DA "TAXA DO SERVIÇO". AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo 1º, da Lei 6.404/1976" - REsp 982.133/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008. 2. Entendendo o Tribunal de origem serem dispensáveis esses requisitos, deve o acórdão ser provido para reconhecer a falta de interesse de agir e julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.437.512/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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