JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Primeira Seção desta Corte, interpretando o disposto no art. 808, III, do CPC, já se manifestou no sentido de que a cessação da eficácia da medida cautelar independe do trânsito em julgado da ação principal. Precedente: EREsp 1043487/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe de 14.6.2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 29.381/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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