- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 165, 458, II, E 535, I e II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. CULPA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Considera-se improcedente a argüição de ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC quando o Tribunal a quo pronuncia-se, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.304.819/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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