JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88. COBRANÇA INDEVIDA NO PERÍODO DE 1º/1/1989 A 31/12/1995. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.012.903-RJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP N. 1.002.932-SP. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do contribuinte, reconhecendo a não incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria, reportando-se ao que foi decidido no REsp representativo de controvérsia n. 1.012903-RJ. 2. Hipótese em que a agravante requer a adequação do provimento recursal ao que foi efetivamente decidido no recurso especial representativo de controvérsia, requerendo que seja o recurso do contribuinte apenas parcialmente provido, uma vez que a não incidência do imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria correspondente a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º/1/89 a 31/12/95, deve ser somente até o limite do imposto pago sobre as contribuições. 3. Quanto ao ponto, assiste razão à agravante, uma vez que a não incidência do imposto de renda sobre ulterior resgate ou recebimento do benefício deve ser até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide da Lei n. 7.713/88. 4. Dessa forma, em razão do parcial provimento do recurso especial, o pedido inicialmente formulado foi julgado procedente apenas em parte, daí não ser correto que a União responda, por inteiro, pelo pagamento dos honorários advocatícios, os quais devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os autores e a ré, nos termos do caput do art. 21 do CPC. 5. Sobre a correção monetária, o precedente mencionado consignou que "Na repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada segundo os índices indicados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561/CJF, de 02.07.2007, do Conselho da Justiça Federal [...]". 6. No que diz respeito às alegações acerca do prazo prescricional, esta Corte, por ocasião do julgamento do recurso especial n. 1.002.932-SP, sob o regime do artigo 543-C do CPC, ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da LC n. 118/05 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 7. Agravo regimental parcialmente provido, para adequar o provimento recursal ao que foi julgado no recurso especial representativo de controvérsia n. 1.012.903, nos termos da fundamentação acima, e, por consequencia, determinar que os honorários advocatícios sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os autores e a ré, nos termos do caput do art. 21 do CPC. (AgRg no REsp n. 1.094.565/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/02/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88. COBRANÇA INDEVIDA NO PERÍODO DE 1º/1/1989 A 31/12/1995. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.012.903-RJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP N. 1.002.932-SP. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/10/2010

TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESGATE. CONTRIBUIÇÕES DURANTE PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/88. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. 1. É indevida a cobrança de imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria e do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada, ocorridos entre 01.01.1989 e 31.12.1995, n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO ART. 4º DA LC N. 118/05. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO "5+5". IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES VERTIDOS PELO BENEFICIÁRIA À ÉGIDE DA LEI N. 7.713/88. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. PRECEDENTES REGIDOS PELA SISTEMÁTICA DO A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88 (ART. 6º, VII, B), LEI 9.250/95 (ART. 33). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES. NÃO-INCIDÊNCIA PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. As decisões tomadas na linha da jurisprudência desta Casa, sobrelevadas na forma do recurso representativo da controvérsia REsp n. 1.012.903/RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8.10.2008, não podem gerar a n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 19/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.002.932/SP). DECISÃO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO DE PARCELA DO JULGADO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES RECURSAIS. 1. A decisão extra …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.