- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA NÃO CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos reclama o preenchimento dos requisitos do art. 44, III do CPB, o que não ocorre no caso concreto, pois o paciente conta com outras condenações por crimes contra o patrimônio (roubo e furto), a demonstrar que faz do crime meio de vida, não sendo a medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção do delito, conforme assinalado na sentença e no acórdão impugnado. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 175.198/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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