- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO E DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, DADO O EXPRESSIVO VALOR DO BEM FURTADO: CABOS DE ELETRICIDADE DE ALTA TENSÃO AVALIADOS EM R$ 400, 00, VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço mostra-se de todo inaplicável a figura do furto privilegiado ou o princípio da insignificância, em razão do considerável valor dos bens subtraídos (cabos de alta tensão), avaliados em R$ 400,00, quantum superior ao valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, o que revela ofensividade bastante da conduta do agente e, por conseguinte, sua evidente reprovabilidade . 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 179.580/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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