- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 07/06/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ESCALADA E ARROMBAMENTO). PENA: 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO. VALOR CONSIDERÁVEL DOS BENS SUBTRAÍDOS (R$ 205,00). INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Esta 5a. Turma, alterando entendimento majoritário anterior, em consonância com recente orientação do STJ, tem se posicionado pela compatibilidade da figura do furto qualificado com a do privilégio, em casos excepcionais. 2. In casu, todavia, mostra-se de todo inaplicável a figura do furto privilegiado ou o princípio da insignificância, em razão do considerável valor dos bens subtraídos, o que revela ofensividade bastante da conduta do agente e, por conseguinte, sua evidente reprovabilidade. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 170.922/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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