- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 10/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 10/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL Nº 17.358/2008. NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA DE VALORES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. 1. A violação de direito líquido e certo, típica de cabimento de mandado de segurança, há de ser imediata, em nada idêntica àquela referente ao direito que somente passaria a integrar o complexo de direitos do impetrante após a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 2. "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." (Súmula do STF, Enunciado nº 266). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 30.733/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/12/2010.)
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