Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 266/STF. 1. A impetração volta-se contra ato normativo geral e abstrato que não atingiu diretamente a esfera do direito individual dos impetrantes, razão pela qual a irresignação não pode ser deduzida pela via do mandado de segurança. 2. Incide, no caso, o enunciado da Súmula n. 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 3. A…