JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 266/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não cabe a impugnação, via mandado de segurança, de ato normativo, de caráter geral e abstrato, que não atinge diretamente esfera individual do impetrante (Súmula n. 266/STF) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.592/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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