- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. 1. A agravante impetrou Mandado de Segurança contra o dispositivo do Decreto estadual 1.016/2.7.2008. Objetiva afastar autuações fiscais por desempenhar transporte intermodal. 2. Não se trata de writ preventivo, pois não houve demonstração de que ocorreu a situação fática hipoteticamente descrita na norma impugnada. 3. Com efeito, a agravante afirma que "a presente ação tem por finalidade evitar a concretização dos efeitos lesivos advindos da aplicação da lei ao caso concreto. Isso porque, uma vez ocorrendo o suporte fático, será atraída a incidência da norma". 4. O que se tem é um ataque direto e frontal ao conteúdo da norma, e é por isso que não se mostra possível a comprovação, de plano, de direito líquido e certo a ser tutelado. Aplicação da Súmula 266/STF. 5. Fica prejudicada a pretensão de provimento jurisdicional relacionado ao conteúdo do Decreto Estadual, em razão do acima exposto. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de acesso da parte ao Judiciário, por outras vias judiciais. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.842/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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