JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 06/12/2010

Ementa

LOCAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. OPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 256/STJ. ADMITIDA A UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO INTEGRADO PARA RECURSOS DIRIGIDOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Há erro material no decisum vergastado no que concerne ao reconhecimento da intempestividade do Apelo Nobre, em virtude da utilização do protocolo integrado. 2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no Ag. 792.846/SP, concluiu pela revogação da Súmula 256/STJ, para admitir a interposição de recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça por meio de protocolo integrado. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Agravo de Instrumento e determinar a subida do Recurso Especial para melhor exame. (EDcl no AgRg no Ag n. 941.589/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 6/12/2010.)
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