JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Embargos de declaração conhecidos como regimental, em razão no nítido propósito infringente atribuído a peça sem a demonstração dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil e com homenagem aos princípios da economia processual, instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal. 2. O recurso especial é intempestivo. A publicação do acórdão combatido ocorreu em 8.1.2009 (fl. 418, e-STJ), começando, portanto, a correr o prazo no dia 9.1.2009 e extinguiu-se em 23.1.2009 - art. 508 do CPC. O recurso especial foi interposto em 27.1.2009 (fl. 421, e-STJ), depois do vencimento do prazo recursal. 3. Não foi juntada aos autos cópia da ato que tenha suspendido os prazos em razão de eventual recesso forense, exigível a partir da entrada em vigor da Resolução CNJ n. 8/2005. 4. Embargos de declaração conhecidos como regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.323.337/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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