- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 27/10/2010, p. 16/11/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, O SUSCITANTE. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 573.202/AM, assentou que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF firmou o entendimento de que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-administrativo originalmente estabelecido entre as partes. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 113.026/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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