- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOTORISTA. SERVIDOR MUNICIPAL CEDIDO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Segundo a compreensão firmada neste Superior Tribunal de Justiça, a contratação de servidor temporário, contrato de natureza administrativa, atrai a competência da Justiça Comum para solver as controvérsias decorrentes dessa avença. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 573.202/AM, assentou o entendimento de que a relação existente entre o Poder Público e seus Servidores contratados temporariamente será sempre de cunho jurídico-administrativo, ainda que tenha havido prorrogação indevida do contrato de trabalho. 3. Agravos regimentais providos para declarar competente o Juízo suscitante. (AgRg no CC n. 103.010/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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