- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 17/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/05/2010, p. 17/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO. 1. Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 573.202/AM, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência n.º 100.271/PE, de que Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, concluiu competir à Justiça Comum processar e julgar as relações estabelecidas em contratos ditos temporários entre o Poder Público e seus servidores, posto que a irregularidade na contratação não tem o condão de alterar o vínculo administrativo formado entre o servidor e o Estado em relação de natureza trabalhista. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 109.279/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/5/2010, DJe de 17/6/2010.)
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