JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/10/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁCTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EM MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Pretório Excelso, firmou-se no entendimento de serem incabíveis os embargos de divergência em que se invoca dissídio jurisprudencial com base em regra técnica acerca do juízo de admissibilidade de recurso especial, porque aferido com base na regularidade da dedução das razões recursais, avaliada em cada caso. 2. Inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida entre o acórdão embargado, que não conheceu do recurso especial ante a incidência do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, e os acórdãos paradigmas, que entenderam pela possibilidade de que matérias de ordem pública sejam suscitadas a qualquer tempo e conhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 846.026/MT, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 6/12/2010.)
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