JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
11/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 11/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTO PARADIGMA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DESASSEMELHADAS. REGRA TÉCNICA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Restam desatendidos os requisitos previstos no art. 266, § 1º, c.c. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ quando não mencionadas "as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de serem inadmissíveis os embargos de divergência no que se refere ao acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento de recurso especial. 3. Tendo o acórdão embargado negado seguimento ao recurso especial por deficiência na fundamentação recursal, ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados e não demonstração da divergência jurisprudencial, não se caracteriza a divergência na hipótese de o aresto paradigma ter examinado o mérito do especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.069.498/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 11/3/2011.)
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