- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04/05/2011, p. 24/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS FÁCTICOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REAPRECIAÇÃO. INCABIMENTO. 1. A divergência autorizativa dos embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, tal como julgado, na identidade entre os acórdãos em cotejo. 2. "Não se admite que, em embargos de divergência, se peça, primeiro, a correção da premissa de fato de que partiu o acórdão embargado, para, após feita a correção, estabelecer a semelhança dos pressupostos de fato, e, então, surgir a diversidade de teses jurídicas; pois, teríamos então, a infringência do julgado." (AgRgPet nº 4.754/DF, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, in DJ 18/12/2006). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.007.281/ES, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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