- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 19/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO SOBRE REGRA TÉCNICA. INCABIMENTO. 1. Merecem acolhimento os embargos de declaração para sanar erro de fato efetivamente existente no juízo de admissibilidade dos embargos de divergência. 2. Não enseja os embargos específicos a divergência eventual entre acórdão de recurso especial e de embargos de divergência em recurso especial (artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 3. Inexiste divergência jurisprudencial entre o acórdão embargado que, em sede de recurso especial, julgou questão federal e o acórdão paradigma que decide acerca do âmbito de cabimento dos embargos de divergência. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Pretório Excelso, firmou-se no entendimento de serem incabíveis os embargos de divergência em que se invoca dissídio jurisprudencial com base em regra técnica acerca do juízo de admissibilidade de recurso especial, porque aferido com base na regularidade da dedução das razões recursais, avaliada em cada caso. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 720.186/AL, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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