JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/10/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 06/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. Recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, quando a pretensão recursal envolve o reexame do juízo de admissibilidade dos embargos de divergência. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se em que é indispensável a ratificação do recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração (Súmula do STJ, Enunciado nº 418). 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 4. Agravo regimental improvido. (EDcl nos EAg n. 1.091.294/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 6/12/2010.)
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