- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 04/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. JURISPRUDÊNCIA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. 1. Admite-se o recebimento de embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. Precedente: EDcl no Ag 1.242.016/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.10.2010. 2. A Súmula 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.". 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". (Súmula 168/STJ). Agravo regimental improvido. (EDcl nos EAg n. 1.056.751/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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