- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27/06/2012, p. 01/08/2012
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Alteradas as bases fáticas do caso, como pretende o agravante, não são cabíveis os embargos de divergência, pois a hipótese dos autos não guardaria similitude fática com os acórdãos apontados como paradigmas. 3. Por outro lado, mantidas as premissas adotadas no acórdão embargado, extraídas do aresto do Tribunal de Justiça, em sede de apelação, o julgado está em consonância com a jurisprudência desta egrégia Corte, incidindo, na espécie, a Súmula 168/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl nos EAg n. 1.317.257/RN, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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