- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/10/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 02/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 168/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO RELATOR. 1. Não incidem os juros de mora no prazo constitucional para o pagamento do precatório e, com igual razão de decidir, no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que o Regimento Interno desta Corte autoriza o Relator a indeferir monocraticamente os embargos de divergência. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.150.426/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 2/12/2010.)
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